Na cidade de São Paulo a lei foi sancionada desde março de 2015, a lei autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos na Capital.
Podem ser transportado animais com até 10 quilos, devidamente vacinados e dentro de caixas especiais.
Não é permitido alimentá-lo e nem oferecer água ao animal durante as viagens. Também é proibido o transporte de animais nos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.
A cidade de Santos, litoral de São Paulo, é um bom exemplo, foi a pioneira na implementação de animais nos ônibus coletivos e a iniciativa vem dando certo.
Os únicos pets que têm passes livres em todo o território nacional a qualquer transporte público, seja ele, ônibus, metrô, trem e etc.. são animais como o cão-guia.